Todos os munícipes, organizações de moradores ou outras pessoas colectivas legalmente constituídas, têm direito a apresentar à Assembleia Municipal de Resende petições, representações, reclamações ou queixas em defesa dos seus direitos ou no interesse geral das populações do Concelho de Resende, nos termos definidos pelo Regimento.
Os subscritores desses documentos deverão estar devidamente identificados com a indicação do nome, morada e número de cartão de eleitor, sob pena de serem indeferidos.
As petições, representações, reclamações ou queixas devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Assembleia Municipal de Resende que, eventualmente, os poderá remeter à comissão especializada competente para apreciação. Se a comissão especializada competente da Assembleia Municipal de Resende o achar conveniente ou necessário, os subscritores poderão ser ainda por ela ouvidos.
A comissão examina a petição, representação, reclamação ou queixa, no prazo de 30 dias e elabora um relatório que deverá conter a indicação das providências julgadas necessárias, devendo o mesmo ser presente à Assembleia Municipal de Resende para apreciação.
Aos munícipes assiste o direito de acesso aos documentos administrativos nos termos da lei vigente.
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